sexta-feira, 2 de setembro de 2011

SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

(Fonte: Site da Associação de Pais e Mães Separados. Disponível em: <www.apase.com.br>.)



Alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.

Em caso de separação, é natural preocupar-se quando os filhos vão visitar pelas primeiras vezes o outro genitor. Se o genitor é psicologicamente frágil, a ansiedade pode aumentar, em vez de diminuir, e desencadear um processo de alienação.

O genitor alienador muitas vezes é uma pessoa superprotetora. Pode ficar cego por sua raiva ou pode animar-se por um espírito de vingança provocado pela inveja ou pela cólera. Vê-se como vítima, injustamente e cruelmente tratado pelo outro genitor, do qual procura se vingar fazendo crer aos filhos que o outro genitor tem todos os defeitos.

Nas famílias que apresentam muitas disfunções, o fenômeno implica várias gerações. O genitor alienador é muitas vezes apoiado pelos familiares, o que reforça seu sentimento de estar com a verdade.

A criança é levada a odiar e a rejeitar um genitor que a ama e do qual necessita. O vínculo entre a criança e o genitor alienado será irremediavelmente destruído. Com efeito, não se pode reconstruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado, se houver uma separação de alguns anos.

O genitor alienado torna-se um desconhecido para a criança.

O modelo principal das crianças será o genitor patológico, mal adaptado e possuidor de disfunção. As crianças muitas vezes desenvolvem sérios transtornos psiquiátricos.

Induzir uma Síndrome de Alienação Parental em uma criança é uma forma de abuso, um abuso emocional irá rapidamente repercutir em consequências psicológicas e pode provocar problemas psiquiátricos para o resto da vida.

Os efeitos nas crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser:
Uma depressão crônica,
Incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal,
Transtornos de identidade e de imagem,
Desespero,
Sentimento incontrolável de culpa,
Sentimento de isolamento,
Comportamento hostil,
Falta de organização,
Dupla personalidade e às vezes suicídio.

Estudos têm mostrado que, quando adultas, as vítimas da alienação têm inclinação ao álcool e às drogas, e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar.

O sentimento incontrolável de culpa se deve ao fato de que a criança, quando adulta, constata que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça ao genitor alienado.

O filho alienado tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor alienador.

O tratamento da enfermidade deve incluir: a criança alienada, o genitor alienador e o genitor alienado.


Joselaine Garcia
Psicóloga
CRP07/18433



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